Natal, 20/5/2012
 
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Demanda de Ouvidoria

Considera-se demanda de Ouvidoria as ocorrências sobre sugestões, dúvidas, reclamações, elogios ou denúncia sobre os serviços prestados pela AGN.

É importante ressaltar que a Ouvidoria se configura uma Instância recursal, dessa maneira ela tratará as exceções de atendimento. Assim sendo, o usuário deverá acionar este instrumento, após tentativa mal sucedida em um dos setores (instâncias anteriores) desta Instituição.

 

 
 
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