Natal, 6/2/2012
 
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Incentivo à fruticultura
Governo do Estado isenta de ICMS o frete no setor da fruticultura
14 de junho/2010
fonte: Central do Investidor

• O Governo do Estado publicou decreto que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o frete rodoviário interestadual de frutas frescas e em 50% sobre o transporte aquático e ferroviário interestadual de sal marinho.

• O ICMS é o imposto cobrado sobre a venda de produtos e a prestação de serviços no âmbito estadual. A medida atende uma reivindicação, em particular, dos empresários do setor da fruticultura no Estado que ainda enfrentam dificuldades em virtude da crise econômica mundial que surpreendeu os mercados internacionais, em especial, os da Europa e dos Estados Unidos, no ano passado.

• Dados da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico mostram que o mercado europeu absorve 80% da produção da fruticultura potiguar, mas por causa da crise e diante da oscilação cambial do dólar, os preços dos produtos comercializados no mercado internacional não estão mais correspondendo às expectativas dos produtores.

• No RN, o setor responde por 16 mil empregos diretos e outros cerca de 80 mil indiretos gerados no Estado. Para o secretário Segundo de Paula, é preciso pensar nessa ocupação de mão-de-obra.

• As medidas vêm se somar a outras já empreendidas pelo Governo do Estado no sentido de dinamizar o setor, como a Estrada do Melão, na região mossoroense – um investimento de R$ 18 milhões, que já teve a sua primeira etapa concluída.

• O secretário Segundo de Paula garante que a segunda etapa está em licitação, e a construção de mais de 100 quilômetros de estradas vicinais no pólo de produção de melão ente os municípios de Baraúna e Mossoró, que possibilitou o acesso às fazendas produtoras.

• Para o secretário, estas estradas vicinais trouxeram um grande benefício econômico aos produtores. Já a Estrada do Melão proporcionou uma economia significativa para o segmento, pois 8% da produção se estragavam durante o trajeto em razão das más condições do transporte.

• Outra importante conquista para os produtores, de acordo com o secretário, e que contou com a interveniência do Governo do Estado, foi a liberação dos créditos presumidos referentes ao ICMS da fruticultura, previstos na Lei Kandir.

• A Lei isenta do ICMS os produtos destinados à exportação, mas não era cumprida. Com a liberação destes créditos, R$ 10 milhões estão sendo devolvidos aos exportadores do Estado.

 
 
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