
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – AGN, criada nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, foi constituída através da Lei Estadual nº 7.462/99, tendo como acionista majoritário o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, as Federações da Indústria , da Agricultura, do Comércio e suas filiadas , somente passou a funcionar em 1º de setembro de 2000, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. A partir de 27 de março de 2001 o Governo Brasileiro através da Medida Provisória nº 2139.64 transformou as agências de fomento sob controle das unidades federativas em Instituições Financeiras.
A Lei 7.462/99 estabelece salvaguardas institucionais, operacionais e administrativas a fim de proteger a integridade econômica, financeira e institucional da Agência, dentre as quais as seguintes, que estão sendo rigorosamente cumpridas pela Administração:
a) é terminantemente proibida qualquer operação de crédito ou de garantia com o Estado ou órgão da administração pública estadual direta ou indireta, bem como a captação de recursos que se destinem a instituições públicas pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte ou a outros Estados da Federação;
b) é vedada a aplicação de recursos com rendimento inferior aos custos de captação, salvo se houver a devida compensação ou equalização por parte do Governo do Estado ou outra entidade, devidamente estabelecida em lei ou contrato hábil;
c) a Agência rege-se por critérios estritamente privados quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros, sendo-lhe vedada a concessão de subsídios de qualquer espécie, com seus recursos próprios, a prestação de serviços gratuitos e a realização de despesas que não tenham a correspondente fonte de receitas ou verbas próprias para custeio;
d) são praticados níveis adequados de exposição do Patrimônio Líquido da Agência, como critério de segurança operacional;
e) a administração da Agência é rigorosamente profissional, com corpo diretivo constituído de profissionais de elevada qualificação, e quadro técnico especializado, sendo inicialmente constituído de funcionários do Estado, recrutados mediante processo seletivo conduzido por Empresa de Consultoria independente;
f) as decisões estratégicas e as de maior impacto e risco econômico-financeiro são tomadas com base em autorizações e parâmetros estabelecidos no Acordo de Acionistas.
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